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Despacho - 4 - CDC - (117182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 11/04/2024.
Brasília, 11 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 12:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 19 - SACP - (117184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG:
- Modificar status das emendas;
- Verificar divergência entre as notas taquigráficas e a folha de votação do parecer 6.
Brasília, 10 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2024, às 08:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (117181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 10 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 07:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (117179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116586.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 20:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (117172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 76, de 2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 76/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 58 de 2023, o autor destaca a importância de Toni Duarte, não só para o radialismo e cultura, mas também para causas comunitárias relevantes para a população brasiliense.
Lido em Plenário em 06 de fevereiro de 2024, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Ao longo de sua profícua carreira, Toni atuou em diversos veículos de comunicação da capital federal, como Jornal de Brasília, Correio Braziliense e TV Globo Brasília, onde se destacou por seu jornalismo sério, ético e comprometido com a verdade.
É imprescindível destacar que Toni Duarte merece receber o Título de Cidadão Honorário de Brasília devido à sua excepcional contribuição para a sociedade, especialmente para Brasília. Ao longo de quase meio século de carreira, ele demonstrou um compromisso inabalável com a justiça social, cultura e liberdade de expressão, através de seu trabalho no jornalismo, artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário e política.
Toni Duarte também se destaca por seu engajamento social. Através de sua coluna no Jornal de Brasília, "Questão de Ordem", e de sua participação em programas de rádio e televisão, ele sempre se dedicou a defender os interesses da população do Distrito Federal, especialmente os mais necessitados. Seu legado inspira não apenas pelo seu talento e conquistas individuais, mas também por seu impacto positivo na comunidade, representando um exemplo de como um indivíduo pode fazer a diferença em múltiplos campos para o bem comum.
Diante do exposto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte se configura como uma justa e merecida homenagem a um profissional exemplar que, com seu talento, dedicação e compromisso, contribuiu significativamente para o engrandecimento da nossa cidade.
Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 18:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 339/2023 o PL 938/2024, conforme solicitado no Requerimento 1.150/2024 e determinado pela Portaria-GMD 161/2024. À CSEG, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Ao mesmo tempo, à CAS, CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência (Art. 155, VI).
Brasília, 9 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/04/2024, às 15:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (117170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/8/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 19:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (117177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 339/2023.
À CESC/CEOF/CCJ para conclusão do processo na unidade.
Brasília, 9 de abril de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 19:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (117178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 938/2024 apensado ao Projeto de Lei 339/2023. Tramitação concluída.
Brasília, 9 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 19:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a adaptação acessível do transporte escolar para contemplar alunos e alunas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a adaptação acessível do transporte escolar para contemplar alunos e alunas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do transporte escolar público no Distrito Federal tem sido tema de crescente preocupação e críticas, refletindo-se em reclamações sobre a qualidade do serviço oferecido aos estudantes das escolas públicas. Dúvidas sobre a operacionalização desse serviço e resultados de inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) destacaram a necessidade de uma análise mais detalhada por parte da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa.
Em uma audiência pública realizada em 2023, pelo colegiado da CFGTC, gestores do transporte escolar da Secretaria de Educação e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) foram convocados para prestar esclarecimentos. A presidente da comissão enfatizou a importância de garantir o acesso à educação a todas as crianças e adolescentes do DF, salientando que se trata do futuro cidadão de Brasília e do impacto na sociedade. Ela ressaltou ainda que o ideal seria a construção de mais escolas próximas às comunidades, reduzindo a necessidade de transporte escolar, que deveria ser a exceção e não a regra.
Atualmente, a oferta do serviço de transporte escolar segue os critérios estabelecidos pela Portaria nº 192/2019, porém, essa norma tem sido bastante criticada pelos participantes da audiência. A portaria determina a concessão de transporte escolar apenas aos estudantes que residem a mais de dois quilômetros da escola, desde que não haja transporte público coletivo disponível. Nas demais situações, os estudantes têm acesso ao Passe Livre Estudantil para utilizar as linhas convencionais.
Segundo os gestores, o serviço de transporte escolar é realizado de duas formas: através dos ônibus escolares administrados pela própria Secretaria de Educação, conhecidos como “amarelinhos”, e por meio dos ônibus contratados e geridos pela TCB. A pasta conta com uma frota própria de 167 "amarelinhos", que atendem diversas regiões administrativas do DF.
Apesar do cenário exposto pelos gestores do serviço, ainda persistem queixas dos usuários, apontando a necessidade de melhorias. No 2º Seminário de Educação Inclusiva da CLDF, realizado em 18 de março deste ano, muitos profissionais da educação, bem como os responsáveis e os usuários do serviço, ressaltaram a falta de acessibilidade de vários ônibus e vans que realizam os trajetos. Além dos veículos sem as adaptações necessárias, há carros que não recebem a manutenção adequada, resultando em mau funcionamento dos equipamentos de acesso para pessoas com deficiência.
Diante do exposto, sugerimos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação e da TCB, atenção contínua para garantir um transporte escolar público eficiente e com adaptações necessárias para a inclusão de estudantes com deficiência.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (117166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/11/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 18:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (117165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar a folha de votação referente ao Parecer 4 - CCJ (29788).
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 18:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (117157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (117158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (117159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (117156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 5 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (117147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) sobre o funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, com o fito de elucidar as seguintes questões:
- Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS, até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?
- Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?
- No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em caso afirmativo, qual a previsão?
- Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sido efetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da população LGBT?
- Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para a proteção e inclusão da população LGBT?
JUSTIFICAÇÃO
A promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilares fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e o funcionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são de extrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.
Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017, o Conselho representa um espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e a elaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.
Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta de publicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem gerado preocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselho uma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhos tem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticas públicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge a necessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim de garantir a representatividade e efetividade de suas ações.
Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteção dos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:
a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017, que desempenha um papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e na promoção da cidadania LGBT.
b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020. Esse comitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a população LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.
c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População LGBT, cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.
É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecerem inativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, a reativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários para garantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.
Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativou o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foi lamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importância de reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para a promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.
Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar as circunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa das populações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça a importância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação e funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (117150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 890/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 890, de 2024, que institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Nos termos de seu art. 1º, o projeto institui os conselhos regionais de juventudes - CRJ's e também Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF, com três parágrafos estabelecendo e especificando o caráter e finalidade de cada um dos conselhos.
Os demais artigos estabelecem os serviços que deverão ser prestados, competências e atribuições, onde relata também a composição de cada conselho, definição e o processo de escolha dos conselheiros na sociedade civil, duração de cada mandato de membros do conselho e sua devida organização.
Em justificação, o autor relata que, os jovens representam uma parcela significativa da população do Distrito Federal, carregando consigo ideias inovadoras, energia e potencial para impulsionar mudanças positivas na sociedade. No contexto do Distrito Federal, a instituição dos Conselhos Regionais de Juventude em cada Região Administrativa é fundamental para fortalecer a participação e representatividade dos jovens, promovendo ações e políticas direcionadas às suas necessidades e aspirações.
A matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Foram apresentadas emendas no âmbito da CCJ, a Emenda (Subemenda) 3 e Emenda (Modificativa) 4, além das emendas Aditiva 1 e Modificativa 2 no âmbito da CAS apresentadas por este relator.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta.
O Projeto de Lei aborda de forma abrangente e detalhada as atribuições, composição, organização e funcionamento tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's. Destaca-se que a proposta contempla um conjunto de dispositivos que visam garantir a representatividade da sociedade civil, a transparência, a participação democrática e a efetividade das ações voltadas para a juventude.
Como forma de garantir a representatividade tem-se a inclusão de representantes da sociedade civil, eleitos de forma direta, tanto no CONJUVE-DF quanto nos CRJ's, fortalecendo a legitimidade e a pluralidade de perspectivas na tomada de decisões.
As atribuições dos conselhos, tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's, são claras e abrangentes, abarcando desde a formulação de políticas até o monitoramento e avaliação das ações governamentais voltadas para a juventude.
Tem-se ainda que a disponibilização de informações online, a realização de audiências públicas e consultas diretas à população jovem promovem a transparência e a participação ativa dos jovens nas decisões que afetam suas vidas sendo de extrema importância no projeto em análise.
Por fim o estabelecimento de um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução, contribui para a renovação periódica dos conselhos, garantindo dinamismo e continuidade nas ações.
Em resumo, o Projeto de Lei apresenta uma estrutura sólida e abrangente para a criação dos CRJ's e do CONJUVE-DF, demonstrando um compromisso com a promoção do protagonismo juvenil e o fortalecimento da democracia participativa. Recomenda-se sua aprovação, considerando seu potencial para impulsionar políticas públicas mais eficazes e inclusivas para a juventude do Distrito Federal.
Nesta Comissão, visando aperfeiçoar a proposta e alinha-la com as diretrizes nacionais apresentamos uma emenda modificativa e uma emenda aditiva.
Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais , votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 890 de 2023, com acatamento da Subemenda 3 e Emenda Modificativa 4, feitas no âmbito da CCJ, e com acatamento das emendas apresentadas por este relator no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (117154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CERIM - (117151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 09 de Abril de 2024
maria xavier galvao
ASSESSOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVÃO - Matr. Nº 23600, Servidor(a), em 09/04/2024, às 17:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CS - (117148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, conforme solicitação no processo SEI nº 00001-00013019/2024-73, através do memorando 63, estamos encaminhando o PL 938/2024.
Brasília, 9 de abril de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 16:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, verificar a divergência entre parecer CEOF e folha de votação em relação aos deputados presentes.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (117153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(116780).
Brasília, 9 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (117016). Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG. Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Emenda (Substitutivo) - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (117134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Robério Negreiros, Relator)
Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2023, a seguinte redação:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativa para fixar, por lei, o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos Deputados Distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 06 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos Deputados Distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
b) posse do Governador e Vice-Governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos no primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinaria.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de três quintos dos Deputados Distritais.
...
Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, para mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
...
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo justifica-se pela necessidade de se recolocar algumas matérias suprimidas na Comissão de Constituição e Justiça, especialmente quanto à posse dos Deputados Distritais.
Inicialmente, relembra-se que a Constituição Federal não definiu a data da posse dos Deputados Estaduais, nem dos Deputados Distritais, nem dos Vereadores, porque essa matéria diz respeito à federação e, como tal, cabe a cada ente subnacional fazer a definição em suas respectivas constituições ou leis orgânicas.
Quanto à Câmara Legislativa, embora houvesse previsão dela na Lei de Organização da Nova Capital para o Planalto Central, não se pode perder de vista que ela é fruto da Constituição Federal de 1988, que devolveu à população do Distrito Federal o direito de escolher seus representantes.
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Constituição Federal restringiu-se a dizer:
Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal.
§ 1º A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que se instale, será exercida pelo Senado Federal.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.
Com base nessa competência, o Senado Federal editou a Resolução nº 49, de 1990, para dizer:
Art. 1º A instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal dar-se-á com a posse dos Deputados Distritais eleitos a 3 de outubro de 1990.
Parágrafo único. A posse realizar-se-á perante a Mesa do Senado Federal, em sessão preparatória realizada no dia 1º de janeiro de 1991, às dez horas, em local previamente determinado em edital pelo Presidente do Senado Federal, obedecidas as seguintes formalidades:
A Lei Orgânica, promulgada em 23 de junho de 1993, reproduziu essa data, que era também a data de posse do Govenador, definida no art. 32, § 2º, c/c o art. 28 da Constituição Federal, desde o texto original até a Emenda Constitucional nº 111, de 2021.
Essa Emenda fixou a posse do Governador para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao das eleições, mas nada tratou da posse dos Deputados Distritais. E não o fez porque esse é um assunto da competência de cada Assembleia Legislativa e não do Congresso Nacional.
Com base nesses elementos históricos, extrai-se a regra de que a posse dos Deputados Distritais coincide com a posse do Governador.
A alteração proposta no texto original da PELO nº 2/2023, portanto, apenas alinhou o texto da Lei Orgânica com essa regra constitucional histórica.
Não se trata, assim, de uma regra casuística, fruto de um oportunismo legislativo momentâneo, mas decorrente do poder constituinte derivado, que entendeu por bem alterar a data da posse do Governador do Distrito Federal para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O pequeno aumento de 5 dias na atual legislatura é insignificante, o que afasta o apego à literalidade da norma sobre o quatriênio da legislatura.
Além disso, a posse em 1º de janeiro é dispendiosa não apenas financeiramente, mas também para a vida dos servidores e familiares que precisam trabalhar nesse dia para que o evento aconteça.
Comparando com as Casas Legislativas congêneres, chegamos ao seguinte quadro sobre a data da posse, prevista nos respectivos regimentos internos:
Estado Posse
Acre 2 de fevereiro
Alagoas 1º de fevereiro
Amapá 1º de fevereiro
Amazonas 1º de fevereiro
Bahia 1º de fevereiro
Ceará 1º de fevereiro
Distrito Federal 1º de janeiro
Espírito Santo 1º de fevereiro
Goiás 1º de fevereiro
Maranhão 1º de fevereiro
Mato Grosso 1º de fevereiro
Mato Grosso do Sul 1º de fevereiro
Minas Gerais 1º de fevereiro
Pará 1º de fevereiro
Paraíba 1º de fevereiro
Paraná 1º de fevereiro
Pernambuco 1º de fevereiro
Piauí 1º de fevereiro
Rio de Janeiro 1º de fevereiro
Rio Grande do Norte 1º de fevereiro
Rio Grande do Sul 31 de janeiro
Rondônia 1º de fevereiro
Roraima 5 de janeiro
Santa Catarina 1º de fevereiro
São Paulo 15 de março
Sergipe 1º de fevereiro
Tocantins 1º de fevereiro
Como se observa, apenas no Distrito Federal a posse dos deputados Distritais ocorre em 1º de janeiro. Em praticamente todas as Assembleias Legislativas, a posse é em 1º de fevereiro, assim como é nessa data a posse dos Deputados Federais e Senadores.
Os demais ajustes contidos no Substitutivo justificam-se por eles mesmos, mas cabe mencionar que a matéria sobre fixação do subsídio dos Deputados Distritais, Governador e outras autoridades deve continuar no artigo da competência privativa da Câmara Legislativa, sem transferi-la para o art. 58.
O que muda é apenas o ato legislativo.
No lugar de decreto legislativo, como feito até aqui, passa-se a exigir lei de iniciativa da Câmara Legislativa.
Essa técnica é a mesma usada no art. 60, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos Deputados para aprovação do presente Substitutivo.
Brasília-DF, 09 de abril de 2024
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Parecer - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (117129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - cepelo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023
Da COMISSÃO DE EMENDAS DE PROPOSTAS À LEI ORGÂNICA, sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
A PELO objetiva fazer as seguintes alterações na Lei Orgânica do Distrito Federal:
1ª) O subsídio dos Deputados Distritais, Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional passa a ser fixado por lei, no lugar de decreto legislativo usado até o final da legislatura passada, por conta de entendimento do Supremo Tribunal Federal.
2ª) A posse dos Deputados Distritais deixa de ser 1º de janeiro e passa a ser no dia 6 de janeiro, dado que a posse do Governador foi transferida para essa última data.
3ª) O quorum para aprovar proposta de emenda à Lei Orgânica passa a ser de 3/5 dos Deputados Distritais, e não mais de 2/3, por conta também de entendimento do STF.
4ª) A posse do Governador passa a ser em 6 de janeiro, adaptando o texto da LODF à Constituição de 1988, o que já fora antes aprovado pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021.
5ª) Criou-se também uma regra transitória para ratificar as emendas à LODF elaboradas até aqui.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposição foi aprovada, mas com duas emendas supressivas.
A primeira suprime o art. sobre a data da posse dos Deputados Distritais, sob a alegação de que a medida seria inconstitucional, por prorrogar indevidamente a legislatura para além dos 4 anos.
A segunda suprime a regra transitória, por entendê-la desnecessária.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria está sujeita ao exame de admissibilidade desta Comissão.
Vou decompor cada tema para facilitar a objetividade da análise.
2.1 – Ato legislativo para fixar subsídio
Desde a Emenda Constitucional nº 19/1998 paira controvérsias sobre o ato legislativo que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Administradores Regionais.
Isso ocorre porque essa Emenda manteve na competência exclusiva do Congresso Nacional a fixação de subsídios dos Deputados e Senadores, bem como do Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estados.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que essa matéria tem de ser tratada por lei em sentido estrito, o que pressupõe a participação do Chefe do Poder Executivo por meio da sanção ou veto.
A iniciativa, porém, continua com o Poder Legislativo.
Apesar de correta quanto ao conteúdo, a PELO merece um reparo, pois a matéria deve continuar no art. 60 da LODF, que disciplina as matérias da competência legislativa privativa da Câmara Legislativa e não ser deslocada para o art. 58, que trata de matérias com outros legitimados para iniciar o processo legislativo.
A alteração está feita no meu substitutivo.
2.2 – Posse dos Deputados Distritais
A Constituição Federal, desde o texto original, fixa a data da posse dos Governadores e dos Prefeitos em 1º de janeiro, mas não dos membros do Poder Legislativo.
A grande maioria das Assembleias Legislativas fixou a data da posse dos Deputados Estaduais em 1º de fevereiro, tal como no Congresso Nacional.
Apenas no Distrito Federal, a posse é no mesmo dia da posse do Govenador, em 1º de janeiro.
No nosso caso, que não tinha Poder Legislativo à época da Constituição de 1988, a data de 1º de janeiro foi fixada pelo Senado Federal na Resolução nº 49, de 1990, e daí transposta para a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com a Emenda Constitucional nº 111/2021, a posse do Governador foi transferida para o dia 6 de janeiro, um dia depois da posse do Presidente da República.
Sobre a posse dos Deputados Distritais, nada foi dito.
No entanto, usando a base histórica, é possível extrair a regra de que a posse dos Deputados Distritais coincide com a posse do Governador.
A alteração proposta no texto original da PELO nº 2/2023, portanto, apenas alinhou o texto da Lei Orgânica com essa regra constitucional histórica.
Não se trata, assim, de uma regra casuística, fruto de um oportunismo legislativo momentâneo, mas decorrente do poder constituinte derivado, que entendeu por bem alterar a data da posse do Governador do Distrito Federal para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O pequeno aumento de 5 dias na atual legislatura é insignificante, o que afasta o apego à literalidade da norma sobre o quatriênio da legislatura.
Além disso, a posse em 1º de janeiro é dispendiosa não apenas financeiramente, mas também para a vida dos servidores e familiares que precisam trabalhar nesse feriado universal para que o evento aconteça.
Por isso, entendo por bem retornar o texto suprimido pela CCJ na forma do Substitutivo.
2.3 – Quorum para aprovar Emenda à Lei Orgânica
A Constituição Federal determinou que a Lei Orgânica do Distrito Federal fosse aprovada em dois turnos por dois terços dos Deputados Distritais.
Por decorrência lógica, o legislador constituinte decorrente que elaborou a LODF entendeu que as emendas a ela apresentadas precisariam desse quorum para serem aprovadas.
O STF, porém, no ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade desse quorum, fixando quorum igual ao necessário para emenda constitucional (ADI 7.205/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022).
Em razão disso, está sendo incorporado na LODF o quorum de 3/5.
2.4 – Data da posse do Governador e Vice-Governador
A Emenda Constitucional nº 111/2021 mudou a data da posse do Governador e Vice-Governador do dia 1º de janeiro para o dia 6 de janeiro, o que revoga a disposição em contrário da Lei Orgânica.
A alteração na Lei Orgânica, portanto, é apenas de adequação à Constituição Federal.
2.5 – Ratificação das Emendas à Lei Orgânica anteriores
As emendas à Lei Orgânica aprovadas com quorum mínimo de 2/3 não precisam ser ratificadas, conforme proposto pela PELO em análise.
Isso porque todas elas foram aprovadas com quorum superior a 3/5, razão por que entendo correta a supressão feita na CCJ.
III – CONCLUSÃO
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito Federal para:
a) alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídio das autoridades;
b) alterar de 1º de janeiro para 6 de janeiro a posse dos Deputados Distritais, bem como do Governador e Vice-Governador; e
c) alterar de 2/3 para 3/5 o quorum para aprovar proposta de emenda à Lei Orgânica.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, na forma do Substitutivo deste Relator.
Sala das Comissões, em 09 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Audiência Pública para debater medidas eficazes de prevenção de epidemias de dengue no Distrito Federal é de extrema importância, visto que a dengue é uma doença endêmica na região e tem causado um grande número de casos e óbitos anualmente. Faz-se válido destacar que em 2024 o DF registrou 60 mortes em investigação por dengue, e os prováveis casos da doença somam 102.757. Os números colocam o DF no topo das unidades da federação no Coeficiente de Incidência por 100 mil habitantes com o maior índice: 3.647,7/100mil.
É fundamental discutir estratégias de prevenção que possam ser implementadas de forma eficaz e abrangente, envolvendo não apenas órgãos governamentais, mas também a sociedade civil, profissionais de saúde, instituições de pesquisa e demais setores envolvidos na saúde pública.
Além disso, a audiência pública permitirá a troca de conhecimentos e experiências, a identificação de boas práticas adotadas em outros locais do país e do mundo e a elaboração de um plano de ação conjunto para combater a dengue de forma mais eficaz e sustentável.
Diante do cenário de aumento dos casos de dengue e da importância da prevenção como principal estratégia de controle da doença, a realização desta audiência pública se faz urgente e necessária para garantir a saúde e a segurança da população do Distrito Federal.
Por ser um tema de extrema relevância, requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (117135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (117133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 16:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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